domingo, 22 de março de 2009

RAPOSA SERRA DO SOL - STF mantém demarcação contínua mas não estabelece prazo para saída de não -índios


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por 10 votos a 1 rejeitar parcialmente a ação ajuizada pelos senadores Augusto Botelho (PT) e Mozarildo Cavalcante (PTB), e manter a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol de forma contínua.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, foi o último a votar e apesar de fazer uma série de considerações sobre a presença efetiva do Estado na reserva e cuidados em futuras demarcações, se posicionou de forma favorável a faixa contínua.
Ele fez declarações da situação vivida por indígenas que vivem na reserva e argumentou que o STF não estava julgando apenas a Raposa Serra do Sol, mas de futuros processos de demarcação. “Percebe-se ali a angústia do índio e a falta de presença do Estado. Os índios estão entregues um pouco à própria sorte. Têm que caminhar dois dias e viajar dez horas de ônibus até Boa Vista. Faz-se a demarcação e nada mais”, analisou.
Gilmar Mendes fez questão de garantir apoio integral às condições propostas pelo ministro Menezes Direito como vedação à ampliação da terra indígena já demarcada; a participação de governos do estado e dos municípios das áreas envolvidas em grupos técnicos responsáveis por estudos necessários para futuras demarcações; a instalação de bases militares na fronteira e o acesso da Polícia Federal e do Exército à área sem necessidade de autorização da Funai; a garantia de acesso de visitantes e pesquisadores ao Parque Nacional do Monte Roraima; a proibição de atividades de caça, pesca, coleta de frutos ou qualquer atividade agropecuária por pessoas estranhas; entre outras.

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